Proposta de Plano de Actividades e Orçamento para 2016


Proposta de REGULAMENTO ELEITORAL e REGULAMENTO INTERNO

REGULAMENTO ELEITORAL
da
ASSOCIAÇÃO CONQUISTAS DA REVOLUÇÃO

Artigo 1º
Organização das Eleições
A organização do processo eleitoral compete a uma Comissão Eleitoral constituída pela Mesa da Assembleia Geral, um representante de cada lista e quando necessário outros Delegados nomeados pelo Presidente da Assembleia Geral.

Artigo 2º
Atribuições
1. Compete à Comissão Eleitoral:
a) Organizar o processo Eleitoral.
b) Verificar a regularidade das Candidaturas.
c) Promover a produção e distribuição dos boletins de voto a cada um dos Associados participantes na votação.
d) Elaborar o Caderno Eleitoral.
e) Fiscalizar o Acto Eleitoral.
2. A Comissão Eleitoral elaborará os Cadernos Eleitorais inscrevendo nos mesmos a identificação e número de cada associado em pleno gozo dos seus direitos. A actualização dos associados far-se-á até à data da convocatória da respectiva Assembleia Geral eleitoral.

Artigo 3º
Assembleia Eleitoral
1. A eleição dos Órgãos Sociais pode ter lugar em Assembleia Geral ordinária conforme convocatória do seu Presidente ou excepcionalmente em qualquer Assembleia Geral convocada para o efeito.
2. A Assembleia Geral será convocada no caso de Eleições para os Órgãos Sociais, nos mesmos termos da do artigo 20º dos Estatutos, com a antecedência mínima de 20 dias.

Artigo 4º
Candidaturas
1. As candidaturas serão entregues à Mesa da Assembleia Geral, até 10 dias antes do acto eleitoral.
2. Cada lista de candidatura conterá a designação dos membros a eleger, com:
a) Identificação dos seus componentes (nome, numero de associado e número de BI ou CC).
b) Indicação do órgão e cargo a que se candidatam e respectivas declarações pessoais de aceitação.
c) Identificação dos representantes da lista.
3. As listas de candidatura terão que ser subscritas por, pelo menos 30 associados, com indicação de nome legível, assinatura, e número de sócio.
4. As listas são consideradas quando apresentem candidatos a todos os órgãos sociais.
5. Cada candidato só pode apresentar-se numa lista de candidatura.
6. As listas são aceites ou rejeitadas em bloco.


Artigo 5º
Admissão das Candidaturas
1. A Mesa da Assembleia Geral verificará a regularidade das candidaturas, nos 3 dias subsequentes ao encerramento do prazo para entrega de listas.
2. Caso existam irregularidades a documentação terá que ser regularizada pela candidatura no prazo de 48 horas, a partir da notificação das irregularidades.
3. Findo o prazo estabelecido no número anterior, a Mesa da Assembleia Geral decidirá em definitivo pela aceitação ou rejeição da lista candidata.
4. A cada lista de candidatura será atribuída uma letra maiúscula de acordo com a ordem de entrada.

Artigo 6º
Campanha Eleitoral
A campanha eleitoral será orientada pelas listas concorrentes tendo início a partir da decisão referida no nº 3 do artigo anterior e termina na antevéspera do acto eleitoral.

Artigo 7º
Boletim de Voto
Os boletins de voto serão em papel liso não transparente, sem marcas ou sinais exteriores e com a dimensão apropriada.
Os boletins de voto estarão à disposição dos sócios nas mesas de voto.

Artigo 8º
Assembleia de Voto
1. Sempre que se justifique, havendo mais do que uma Assembleia de Voto, estas funcionarão nos locais devidamente assinalados, por ordem do número do associado ou por ordem alfabética do seu respectivo nome.
2. Cada Assembleia de Voto será presidida por um representante da Mesa da Assembleia Geral, auxiliado por um Vogal, por esta designado e um representante de cada lista concorrente.
3. Das decisões da Mesa da Assembleia de Voto, cabe reclamação à Mesa da Assembleia Geral que decide em última instância.

Artigo 9º
Votação
1. O voto é feito pela inscrição no boletim de voto, da letra que identifica a lista escolhida.
2. A votação pode ser presencial ou por correspondência, não sendo permitido o voto por procuração.
3. Na votação presencial o eleitor identifica-se como associado perante o Presidente da Mesa da Assembleia de Voto, com o bilhete de identidade ou equiparado.
a) O eleitor entrega o boletim de voto dobrado em quatro ao Presidente da Mesa que o introduz na urna.
4. A votação por correspondência obedece às seguintes regras:
a) O eleitor encerrará o boletim de voto com a letra da lista escolhida, dobrado em quatro, num sobrescrito branco, não transparente, sem quaisquer dizeres exteriores.
b) O sobrescrito é acompanhado de documento, com a identificação do votante, número de sócio, local de residência e assinatura.
c) O referido sobrescrito e documento de identificação são encerrados num outro sobrescrito dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Gera para a sede da ACR de modo a ser recebido até início da votação.
d) Para os votos por correspondência existirá uma Assembleia de Voto própria.
e) A votação inicia-se pela abertura do sobrescrito exterior, retirando-se o documento de identificação, sendo lido em voz alta, afim de individualizado e descarregado no caderno eleitoral.
f) Seguidamente, é introduzido na urna o sobrescrito interior sem ser aberto.


Artigo 10º
Validade dos Votos
1. São considerados votos válidos numa lista os que tiverem uma letra correspondente a uma das listas candidatas.
2. É considerado voto branco, o do boletim que não contenha qualquer inscrição.
3. É considerado voto nulo, aquele que:
a) Esteja expresso em boletim diferente do distribuído.
b) Esteja expresso em mais de um boletim, no caso da votação por correspondência.
c) Contenha erro, corte, desenho ou rasura no boletim.


Artigo 11º
Resultados
1. Após a votação realizar-se-á a contagem dos votos e a conferência com os votos descarregados em caderno eleitoral, e será elaborada a acta de cada Assembleia de Voto, que depois de assinada pelos membros da respectiva Mesa, será entregue à Mesa da Assembleia Geral.
2. A acta final será elaborada pela Mesa da Assembleia Geral.
3. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral proclamará a lista vencedora e promoverá à posse dos membros dos Órgãos Sociais eleitos.

Artigo12º
Interpretação ou integração de lacunas
A interpretação ou integração de lacunas nos casos omissos do presente regulamento será da exclusiva competência da Mesa da Assembleia Geral eleitoral.

Artigo 13º
Entrada em vigor
Este Regulamento, após aprovação em Assembleia Geral, entra imediatamente em vigor.

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REGULAMENTO INTERNO
da
ASSOCIAÇÃO CONQUISTAS DA REVOLUÇÃO

Artigo 1º
Objectivo
O presente regulamento tem por objectivo regulamentar as questões internas de funcionamento dos órgãos sociais, das delegações locais e grupos de trabalho que sejam criados nos termos dos estatutos da ACR e bem assim regular alguns aspectos menos desenvolvidos nos referidos estatutos.

Artigo 2º
Assembleia Geral e Conselho Fiscal
1. O funcionamento da assembleia geral e respectiva mesa assenta nos princípios prescritos nos artigos 16º ao artigo 22º dos estatutos e da lei geral.
2. Igualmente o funcionamento do conselho fiscal assenta nos princípios expressos nos artigos 26º,27º e 28º dos estatutos e da lei geral.

Artigo 3º
Direcção
O funcionamento da direcção assenta nos princípios prescritos nos artigos 23º,24º e 25º dos estatutos e da lei geral.

Artigo 4º
Reuniões da Direcção
Relativamente às reuniões da direcção deve ter-se em consideração o seguinte:
1. As reuniões podem ser ordinárias (dentro da periodicidade regulamentada), extraordinárias ou reuniões de direcção alargadas às delegações, convocadas para o efeito.
2. A periodicidade das reuniões, consideradas ordinárias, deve ser, no mínimo, quinzenal, exceptuando-se os meses de Verão. Conforme dispõe o artigo 25º dos estatutos as reuniões são convocadas pelo presidente ou vice-presidente e podem ser efectuadas a título de reuniões extraordinárias fora da periodicidade normal.
3. Nas reuniões ordinárias ou extraordinárias apenas os membros da direcção eleitos têm direito a voto em quaisquer deliberações. Nas reuniões alargadas às delegações os vogais distritais têm direito a voto nos assuntos específicos da sua delegação regional ou naqueles que a direcção aprove merecerem votação mais ampla.
4. A direcção deverá reunir semestralmente com os vogais distritais para análise das actividades, quer distritais quer nacionais.
5. Nas reuniões apenas podem ser tomadas decisões vinculativas se estiverem presentes o presidente ou o vice-presidente.
6. Às reuniões poderão assistir e tomar parte vogais suplentes, vogais distritais e membros da mesa da assembleia geral e igualmente, até por força da lei, os membros do conselho fiscal. Procurar-se-á, assim, garantir uma melhor distribuição de tarefas e enriquecimento das tomadas de decisão. Também nesse sentido a direcção poderá convidar consultores ou especialistas, caso se considere necessário ou conveniente.
7. Das reuniões deve ser elaborada acta , pelo secretário, a enviar a todos os membros da direcção antes da reunião seguinte, em que deverá ser aprovada.

Artigo 5º
Grupos de trabalho
1. Em conformidade com a alínea g) do artigo 24º dos Estatutos, compete à direcção criar grupos de trabalho para prossecução do objecto da ACR.
2. Estes grupos de trabalho são constituídos pelos membros da direcção responsabilizados pelos pelouros e por associados membros dos órgãos sociais que trabalhem mais directamente ligados à direcção e terão os pelouros da informática, da comunicação e informação, de publicações, de iniciativas e eventos, de secretariado, de finanças e contabilidade e de outras especialidades que se achem necessárias. Apesar duma certa autonomia, estes grupos de trabalho, reportam à direccão donde emanam as respectivas orientações e aprovação das suas acções.
3. Poderão ser constituídos grupos de trabalho, por iniciativa da direcção, agregando associados para execução de certas tarefas especiais. Cada um desses grupos deverá incluir um membro da direcção que coordena as respectivas acções.

Artigo 6º
Delegações Distritais ou Regionais
1. Conforme estabelecido na alínea h) do artigo 24º dos Estatutos, deve a direcção “estimular e apoiar a criação de delegações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro”.A criação das mesmas deve ser ratificada em assembleia geral [alínea h) do artigo 18ºdos estatutos].
2.  A constituição das delegações será sempre promovida e orientada pela direcção, sob proposta de qualquer número de associados ou por sua iniciativa, desde que esteja verificada e existência de um número mínimo de vinte associados efectivos na região.
3.  O órgão directivo das delegações distritais ou regionais será composto por um número ímpar de associados, a quem competirá genericamente:
a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos da ACR e o presente regulamento, assim como as deliberações da assembleia geral e da direcção;
b) Elaborar e submeter à aprovação da direcção:
-o respectivo regulamento interno;
-as propostas de actividades e orçamento para o ano seguinte.
-os relatórios anuais de actividades e respectivas contas.
c) Fazer a gestão corrente das actividades respectivas, sem prejuízo das orientações e deliberações dos órgãos sociais da associação;
d) Representar a delegação.
4. As delegações poderão nascer de núcleos locais que se criarão conforme a manifestação da vontade de um conjunto de associados cuja proposta seja aceite pela direcção.Do concerto do seu funcionamento com a direcção e face ao desenvolvimento da sua actividade poderão os núcleos evoluir para delegações.

Artigo 7º
Funcionamento na sede, recursos humanos, materiais e financeiros
1. Os recursos humanos da ACR serão, nesta fase inicial, os seus associados que com espirito associativo e de missão desenvolverão as suas actividades em conformidade com os estatutos e regulamentos da associação.
2. Num futuro próximo e se se justificar a direcção poderá contratar recursos humanos próprios para tarefas administrativas, similares ou outras.
3. Para a execução de tarefas específicas, no quadro de planos de actividades aprovados, a direcção poderá recrutar outras pessoas, em regime de prestação de serviços.
4. Os recursos materiais e financeiros da ACR serão constituídos por:
4.1. Receitas da associação:
a) As quotas e contribuições pagas pelos associados;
b) Os subsídios concedidos por outras entidades, as heranças, legados ou doações que lhe sejam atribuídos ou que sejam instituídos a seu favor;
c) Os rendimentos de bens ou capitais próprios;
d) O pagamento de quaisquer serviços prestados pela associação.
4.2. Despesas da associação:
a) Os encargos indispensáveis à realização dos seus objectivos;
b) As remunerações de pessoal;
c) Os encargos com a deslocação dos membros dos órgãos sociais para a realização dos objectivos previstos no plano de actividades e que venham a ser definidos pela direcção.


Artigo 8º
Revisão do regulamento interno
1. O regulamento interno pode ser revisto extraordinariamente a qualquer momento, devendo as alterações ser aprovadas pela direcção e ratificadas em assembleia geral.
2. As propostas de alteração devem ser apresentadas pela direcção, por sua iniciativa ou sob proposta de qualquer associado à assembleia geral.

Artigo 9º
Casos omissos
As situações omissas no presente regulamento serão decididas, nos termos da lei, pela direcção, cabendo recurso para a assembleia geral.

Comissão Promotora das Comemorações Populares do 25 de Abril toma posição

Face à actual situação política decidiu convocar uma concentração sob o lema “ A Constituição é para cumprir! Democratas e patriotas mobilizemo-nos!” a realizar na próxima terça-feira dia 24 de Novembro às 18H00 no Largo do Carmo em Lisboa
Acção para a qual convida todos os que estejam verdadeiramente empenhados na defesa dos valores de Abril, consubstanciados na Constituição da República Portuguesa.

ACR repudia atentados terroristas perpetrados em Paris

A ACR manifesta o seu repúdio pelos atentados terroristas perpetrados em Paris, lamentando ainda o elevado numero de mortos deles decorrentes.

A ACR defende também a liberdade, soberania e democracia de todos os países, apelando á erradicação das causas destes ataques á Paz e á solidariedade entre os povos, sem ingerências externas, nomeadamente nos conflitos que ocorrem nos países do médio oriente. 

José Casanova faleceu há um ano



José Casanova, Vice-presidente da ACR, destacado antifascista, foi um dos grandes impulsionadores da fundação da ACR - Associação Conquistas da Revolução.

Sessão sobre o 40.º Aniversário da Descolonização




A Associação Conquistas da Revolução realizou no passado dia 11 de Novembro, em Almada, uma sessão comemorativa dos 40 anos da descolonização. Esta iniciativa teve como intervenientes José Gonçalves, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Almada, Joaquim Judas, Presidente da Câmara Municipal de Almada, o Comandante Manuel Begonha, Presidente da ACR, António Modesto Navarro, escritor e membro da direcção da ACR, que falou sobre a luta conta a guerra colonial em Portugal, o Coronel Francisco Faria Paulino, que falou sobre Guiné-Bissau e Cabo Verde, o Coronel António Mascarenhas Pessoa, que falou sobre Moçambique, o Comandante Jorge Correia Jesuino, que falou sobre o processo de descolonização de Angola, e o Major-General Pedro Pezarat Correia, que falou sobre o processo de descolonização no plano global.



Saudação de Manuel Begonha, Presidente da ACR

Agradeço ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Almada a cedência destas instalações, assim como outras facilidades.
Agradeço aos intervenientes nesta sessão e ainda a vossa presença que muito nos honra.
Estamos a comemorar o 40.º aniversário da descolonização. A descolonização constituiu um dos três “D” – objectivos fundamentais do programa do MFA.
A ACR, no cumprimento do disposto nos seus estatutos pretende não deixar esquecer efemérides como esta que teve importância relevante na nossa história contemporânea.
Portugal foi conduzido a uma guerra cheia de episódios dramáticos que provocaram milhares de mortos e feridos de ambas as partes. Contudo, tal tragédia podia ter sido evitada, se os nossos dirigentes da época, tivessem sabido ou teimosamente não quisessem entender os sinais da conjuntura internacional que antecipavam o fim dos impérios coloniais.

Encontramo-nos hoje, a recordar a conclusão de uma época de má memória para os nossos povos, que tanto sofrimento provocou.




Intervenção de Modesto Navarro, membro da direcção da ACR

A questão colonial pesou sempre muito na vida e na história do nosso país. Desde os descobrimentos, desde a entrada dos portugueses no que foi inicialmente o combate à pirataria dos berberes, primeiro no mediterrâneo e depois no oceano atlântico. Lutas de defesa das populações e bens da nossa costa e incursões em pleno mar, foram o caldo de cultura que impulsionou essa procura de outros mundos e riquezas.

O conhecimento de marinheiros portugueses e estrangeiros, a experiência e os primeiros passos da navegação mais ousada para além da costa, a vontade de inventar instrumentos, de explorar novas oportunidades, a incapacidade da nobreza para o desenvolvimento interno, essa imensa ignorância e impotência face a um povo e a um país pobre que submetiam a impostos, à ignorância e à fome, levaram à criação de condições para a saída cada vez mais audaciosa e organizada para a costa de África; e, depois, essa progressão já conhecida e cantada, dos novos mundos ao mundo, de caminhas marítimos e estabelecimento de feitorias e fortificações nas costas de África, de descoberta e ocupação do Brasil, de possessões na Índia e noutras paragens.

As riquezas imensas que foram trazidas das terras mais próximas e mais longínquas, que faziam a alegria e o bem-estar da nobreza e de quem comerciava e vendia; os tantos tesouros dissipados na corte e no império; a continuação do esquecimento dos vários interiores do país; a vida e a morte de portugueses e os povos desbaratados e vencidos; a escravatura e venda de seres humanos, com as incursões mata adentro e estabelecimento de postos de venda, embarque e desembarque, fazem parte da nossa história e do rasgamento indesmentível de novos horizontes e progressão dos povos, de descobrimentos, do conhecimento prático e cientifico com influência no desenvolvimento do mundo.

Nada é só preto e branco, e de tudo isso resultaram acontecimentos que marcaram os séculos e, por exemplo, o século XIX, no célebre mapa cor-de-rosa e não só, no impulso a novas ocupações para o interior das colónias e na resistência armada a exigências de outras potências coloniais.

Durante a 1ª República, houve grande desenvolvimento da colonização e exploração das riquezas das então colónias. Armando de Castro, ensaísta que conviria reeditar e conhecer, num livro sobre a 1ª parte do século XX em Portugal, dá bem conta das decisões dos republicanos, aliados ao capital nacional e estrangeiro, quanto à ocupação de novos espaços e exploração das riquezas e da força de trabalho dessas regiões colonizadas.

“ Em África não se toca”, era a directiva dos governos de então, aprofundada com o advento do 28 de Maio de 1926 e com a instalação da ditadura fascista de Salazar. Norton de Matos e outros tentaram mostrar como se poderia agir nesse colonialismo que acabou por ser aprofundado e agravado na interligação de capitais e grupos económicos portugueses e de outros países, a Inglaterra, os Estados Unidos da América, a França e a República Federal Alemã, por exemplo, interligação que marcou o apoio à continuação do fascismo depois da 2ª guerra mundial.

Os acontecimentos na Europa e noutros continentes, a afirmação social e política dos trabalhadores e o ascenso da luta dos povos colonizados pela libertação e independência foram ganhando força e reconhecimento nas organizações internacionais. Surgiram grupos e movimentos que puseram em causa a presença, ocupação e exploração das então colónias e, em Portugal, há uma primeira força política que, na clandestinidade, analisa e põe no seu programa o objectivo de lutar pela independência e libertação dos países e povos colonizados pelo regime fascista de Salazar.

Foi em 1943, no 1º Congresso ilegal do PCP, que no informe de Duarte, pseudónimo de Álvaro Cunhal, se afirmou que “Os aliados do proletariado na actual etapa da revolução não são apenas o campesinato e a pequena burguesia. Os povos das colónias portuguesas são um aliado natural do proletariado “.

Em 1946, no 4º Congresso (2º ilegal), o PCP avançava numa maior caracterização do caminho para o derrubamento do fascismo e o fim do colonialismo e, nos 5º e 6º Congressos, em 1957 e 1965,incluía nos programas os objectivos que, em 1965, já eram resultado das lutas desenvolvidas em Portugal e na experiência e apoio às lutas armadas dos povos da Guiné-Bissau, Angola e Moçambique. Amílcar Cabral, Agostinho Neto e outros dirigentes e futuros combatentes nos seus países ocupados foram amigos e companheiros da nossa luta em Portugal contra o fascismo e em toda essa imensa história de sacrifícios, de prisões, de preparação de saídas clandestinas para os seus países e destinos de construtores de libertação e de independências.

Depois de acontecimentos iniciais de rebelião nas então colónias e expulsão de ocupantes do forte ex-negreiro de S. João Batista de Ajudá, depois de Dadrá e Nagar Aveli e da integração de Goa, Damão e Diu na soberania da Índia, a 4 de Fevereiro de 1961 avançou a luta anticolonial e armada do MPLA em Angola. Na Guiné-Bissau e em Moçambique, o PAIGC e a Frelimo deram início à luta armada e combateram pela libertação e independência dos seus países e povos.

Em Portugal, Salazar e o fascismo lançaram essa cruzada intensa de “Para Angola e em força”, tal como para as outras colónias, contra povos e movimentos em luta, numa declaração de guerra que atingiu profundamente o país até ao fim do fascismo e ao 25 de Abril.

A emigração massiva e clandestina para a Europa marcava a crise imensa da agricultura e da impossibilidade de viver e subsistir em regiões e terras atrasadas e esquecidas. A essa fuga juntaram-se as razias sucessivas de jovens que iam à inspecção e à vida militar para serem preparados para a guerra em África.

À ausência de dezenas de milhares de homens, e depois de mulheres na imigração, juntava-se esse drama imenso de uma guerra colonial que nos trouxe cerca de 10.000 mortos e mais de 30.000 estropiados e marcados pelas experiências brutais nas frentes de combate. Uma guerra que significava em cada ano 43% das despesas gerais do Estado fascista, para além de armas, crédito e apoio diplomático de países que sustentaram Salazar e o fascismo no poder.
A organização clandestina nas forças armadas; a consciencialização dos trabalhadores e do povo português nas lutas contra o custo de vida e a fome; a revolta crescente contra guerras que nada traziam a não ser perdas humanas e mais desastre; os apelos à paz, a denúncia e o combate de sectores mais avançados, com destaque param os comunistas e a oposição democrática clarividente e corajosa; a luta de oficiais do quadro e de outros militares; a consciência crescente nas universidades, do movimento estudantil, de associações, de jovens trabalhadores, a retirada de milhares de estudantes das universidades e a integração forçada nas tropas destinadas à guerra colonial; o grande impulso e desenvolvimento destas lutas a partir de 1969, com a criação da CDE – Comissões Democráticas Eleitorais, que colocaram como um dos grandes objectivos o fim das guerras coloniais, a partir das posições corajosas e decisivas sobretudo de comunistas e católicos progressistas; os acontecimentos na Capela do Rato, numa vigília pela Paz cercada e interrompida pelas forças da repressão fascista, com espancamentos, prisões e torturas; as sessões e manifestações, a publicação de boletins, volantes e outros documentos denunciadores da guerra colonial; os espectáculos que eram proibidos, os comícios cercados e alvo de forte repressão da PIDE e da GNR; a organização clandestina, as actividades da ARA – Acção Revolucionária Armada, as organizações semi-legais, nomeadamente as comissões democráticas em distritos, concelhos e freguesias; todos esses movimentos, iniciativas, lutas e combates criaram condições para a realização dos Congressos de Aveiro, para a participação da juventude trabalhadora e dos estudantes, de forma cada vez mais corajosa e interventiva, nessas frentes importantes que vieram a contribuir para a consciência e o crescente posicionamento democrático das forças armadas portuguesas.

As reuniões clandestinas e a criação do Movimento das Forças Armadas foram o corolário decisivo de um enorme movimento de revolta levantada no povo português, nas famílias, nos trabalhadores, nas empresas, nas universidades e em cada terra, face à miséria e ao desastre, aos gastos insustentáveis, à exploração acentuada dos trabalhadores, do custo de vida, das dificuldades de sobrevivência e dessa enorme injustiça e violência de ocupação de países e morte de povos que eram explorados pelas grandes multinacionais do petróleo, dos diamantes, do algodão, do café e de todas as riquezas da África revoltada e em luta.

Foi a vitória de todos nós, essa imensa revolução de 25 de Abril de 1974, a libertação dos presos políticos, tantos deles por causa das lutas contra a guerra colonial, a preparação de condições para que a descolonização e a independência dos povos e países avançassem.

Não foi fácil. Coube aos movimentos de libertação da Guiné-Bissau, Cabo Verde, Angola e Moçambique um papel fundamental e determinante ao longo dos anos. Coube ao povo português, aos trabalhadores, às suas organizações políticas e sindicais, a oposição democrática que soube ser consequente; coube aos corajosos Capitães de Abril e a todos os militares que prepararam e ergueram os princípios e programa do MFA, que fizeram esse levantamento militar, que acompanharam e apoiaram os trabalhadores e o povo na transformação do 25 de Abril em revolução imparável e popular; coube a todos os que foram patriotas e revolucionários essa imensa conquista que foi o fim da guerra colonial e o apoio determinado à independência das ex-colónias.


A nossa cidadania, a nossa participação democrática, revolucionária e popular, essa Aliança Povo – MFA que foi impulsionada e conquistada, valeu o principal das nossas vidas, da nossa alegria e liberdade. Hoje, comemoramos o 40º Aniversário de uma das conquistas principais do 25 de Abril e da Revolução e saudamos os povos e países da Guiné-Bissau, Cabo Verde, Moçambique e Angola, conscientes das nossas forças e vontade de prosseguir nos caminhos da democracia, da construção de um Portugal livre e independente, a caminho de um futuro melhor, no regresso ao que é principal e decisivo: o desenvolvimento económico, social e cultural do nosso povo, a afirmação dos direitos dos trabalhadores, das forças armadas e militarizadas, do país que amamos e que precisa da Constituição da República respeitada e cumprida em todos os seus vectores essenciais para o futuro democrático e avançado de Portugal.




Sessão em Montemor-o-Novo


Faleceu Antonieta Nabais


É com pesar que informamos que faleceu  a nossa associada Antonieta Nabais.

O funeral realiza-se amanhã, dia 9 de Novembro, às 10.00h no Cemitério do Alto de São João 
(crematório), em Lisboa.

Os nossos pêsames aos amigos e familiares.